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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5260, de 16 de abril de 1990

Lei nº 5260/1990

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 260 , de 16 de abril de 1990

Dá denominação a Escola de 10 e 20 Graus no Município de Jacaraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lo - Fica denominada de ALZIRA LISBOA, a Escola de 10 e 20 Graus no Município de Jacaraú, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

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