Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5260, de 16 de abril de 1990
Lei nº 5260/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 260 , de 16 de abril de 1990
Dá denominação a Escola de 10 e 20 Graus no Município de Jacaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Fica denominada de ALZIRA LISBOA, a Escola de 10 e 20 Graus no Município de Jacaraú, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.
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GOVERNADOR
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura
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