Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5257, de 16 de abril de 1990

Lei nº 5257/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

~Ji

~- GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 257 , de 16 de abril de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos e Moradores da Imaculada Conceição - Bayeux.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Amigos e Moradores da Imaculada Conceição Bayeux - Pb.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.

,.,.... l ~~~'l-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

/nvs l'U BL lC 1\c .,> , ... _l U. ü;;

,'- JA L L>< .· . ·., Di:.··r .i\ Ea_l~. / o& / 19_~ c.A JIN ET E CIVIL DO GO VERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.