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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5255, de 11 de abril de 1990

Lei nº 5255/1990

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Art. 19. Art. 29.
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~- GOVÊ:RNO DA P ARAíBA

LEI N.º 5. 255 , de 11 de abril de 1990

Dispõe sobre a denominação de Estrada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Industrial LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, a estrada que liga o distrito de Aparecida, Município de Sousa a Santa Cruz.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.

~~~~).,, TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras

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