Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5254, de 11 de abril de 1990

Lei nº 5254/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

~li

~· GOVÊRNO DA PARA!BA

LEI N.º s. 254 , de 11 de abril de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Santa Luzia do Cariri no Município de Serra Branca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Santa Luzia do Cariri, com sede e fôro no distrito de Santa Luzia do Cariri, município de Serra Branca, deste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.

í~~<L TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

/nvs PU1JUCAD0

N O D. OFIC

'Em_/íl' '/ST_A__DO1.A / 19_j

IAL D~

C .\ l! N E T E

·. lV IL D O G

p__ OVERNADO

R

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.