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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5250, de 3 de abril de 1990

Lei nº 5250/1990

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.250 , de 03 de abril de 1990

Dispos ição sobre a compos ição e os valore s dos níveis inicia is de vencimento do Grupo Ocupac ional Divulg ação e Promoç ão, e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - O Grupo Ocupac ional Divulg ação e Promoç ão , código DPS-16 00, será compos to das seguin tes catego rias funcio nais

CÕDIGO CATEGORIA FUNCIONAL DPS-16 01 Redato r DPS-16 02 Redato r-Publ icitário DPS-16 03 Public itário DPS-16 04 Repórt er DPS-16 05 Repórt er-Cine matogr áfico DPS-16 06 Repórt er-Foto gráfico DPS-16 07 Locuto r-Entre vistado r DPS-16 08 Locuto r-Apre sentado r DPS-16 09 Diagram ador DPS-16 10 Operad or de Audio DPS-16 11 Labora torista DPS-16 12 Arquiv ista-Pe squisa dor DPS-16 13 Ilustra dor DPS-16 14 Reviso r Jl(JJLICAOO NO D. OFICIAL i ~· ,,.,-r ·'-- t-.. _.:· \

f.m_oq ,. o~_; 19.f~_ C.WNETL , i v ;_ DO GOVERNADOR. li GOV< RNO DO ·STAD O OA PARA ISA

Art. 20.
- Os valo res dos níve is inic iais de venc

imen to das cate qori as func iona is menc ionad as no artig o prec eden te, são os cons - tante s do Anex o único a esta lei.

Art. 30.
- Fica auto rizad o ao Secr etári o da Adm

inist ração do Estad o a prom over o devid o enqu adram ento func iona l de prof issio nais <le Comu nicac ão, <levi dame nte regis trado s, que optar em pelo Grup o Ocup~ cion al nivu lqacã o e Prom ocãoCódi go DPS- 1600 .

Art. 40.
- Esta lei entra em vigo r na data de sua

publ icaçã o, retro aqin do seus efeit os finan ceiro s ao dia lo de març o de 1990 .

Art. so - Revo gamse as disp osiçõ es em cont rário

.

PALÃf'.T() nn r..OVERN() no ESTADO DA PARAIBA, em João

Pesso a,03 de abri l de 1990 ; 1020 da Procl amaç ão da Repú blica .

TARC !SIO DE MI

GOVERNAD,vn--._

ANTO~·tt;.LOS ESCOREL LMEIDA Secr etári o Chef e do

JOVAN! PAULO NETO Secr etári o da Adm inist ração ANEXO ÚNICO A QUE SE REF ERE O ARTIGO 29 , DA LE I N9

DE DE DE 199 0 GRUPO OCUPACIONAL: DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CÓDIGO: DP S-1 600

C Ô D I G O CLASSE NÍVEL INI CIA L DE VENCIMENTO (CR$)

DP S-1 601 DP S-1 602

A DP S-1 603 13 .05 4,8 8 DP S-1 604 DP S-1 605 B DP S-1 606 14 .36 4,2 8 DP S-1 607 DP S-1 608 c 15 .80 3,7 9 DP S-1 609

DP S-1 610

A

9.4 01 ,20 B DP S-1 611 10 .34 1,3 2 c 11 .37 5,4 5

DP S-1 612

A DP S-1 613 6.5 29 ,91 B DP S-1 614 7.1 82 ,92 c 7.9 01 ,22

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