Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5250, de 3 de abril de 1990
Lei nº 5250/1990
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.250 , de 03 de abril de 1990
Dispos ição sobre a compos ição e os valore s dos níveis inicia is de vencimento do Grupo Ocupac ional Divulg ação e Promoç ão, e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - O Grupo Ocupac ional Divulg ação e Promoç ão , código DPS-16 00, será compos to das seguin tes catego rias funcio nais
CÕDIGO CATEGORIA FUNCIONAL DPS-16 01 Redato r DPS-16 02 Redato r-Publ icitário DPS-16 03 Public itário DPS-16 04 Repórt er DPS-16 05 Repórt er-Cine matogr áfico DPS-16 06 Repórt er-Foto gráfico DPS-16 07 Locuto r-Entre vistado r DPS-16 08 Locuto r-Apre sentado r DPS-16 09 Diagram ador DPS-16 10 Operad or de Audio DPS-16 11 Labora torista DPS-16 12 Arquiv ista-Pe squisa dor DPS-16 13 Ilustra dor DPS-16 14 Reviso r Jl(JJLICAOO NO D. OFICIAL i ~· ,,.,-r ·'-- t-.. _.:· \
f.m_oq ,. o~_; 19.f~_ C.WNETL , i v ;_ DO GOVERNADOR. li GOV< RNO DO ·STAD O OA PARA ISA
imen to das cate qori as func iona is menc ionad as no artig o prec eden te, são os cons - tante s do Anex o único a esta lei.
inist ração do Estad o a prom over o devid o enqu adram ento func iona l de prof issio nais <le Comu nicac ão, <levi dame nte regis trado s, que optar em pelo Grup o Ocup~ cion al nivu lqacã o e Prom ocãoCódi go DPS- 1600 .
publ icaçã o, retro aqin do seus efeit os finan ceiro s ao dia lo de març o de 1990 .
Art. so - Revo gamse as disp osiçõ es em cont rário
.
PALÃf'.T() nn r..OVERN() no ESTADO DA PARAIBA, em João
Pesso a,03 de abri l de 1990 ; 1020 da Procl amaç ão da Repú blica .
TARC !SIO DE MI
GOVERNAD,vn--._
ANTO~·tt;.LOS ESCOREL LMEIDA Secr etári o Chef e do
JOVAN! PAULO NETO Secr etári o da Adm inist ração ANEXO ÚNICO A QUE SE REF ERE O ARTIGO 29 , DA LE I N9
DE DE DE 199 0 GRUPO OCUPACIONAL: DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CÓDIGO: DP S-1 600
C Ô D I G O CLASSE NÍVEL INI CIA L DE VENCIMENTO (CR$)
DP S-1 601 DP S-1 602
A DP S-1 603 13 .05 4,8 8 DP S-1 604 DP S-1 605 B DP S-1 606 14 .36 4,2 8 DP S-1 607 DP S-1 608 c 15 .80 3,7 9 DP S-1 609
DP S-1 610
A
9.4 01 ,20 B DP S-1 611 10 .34 1,3 2 c 11 .37 5,4 5
DP S-1 612
A DP S-1 613 6.5 29 ,91 B DP S-1 614 7.1 82 ,92 c 7.9 01 ,22