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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5248, de 26 de março de 1990

Lei nº 5248/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 248 , de 26 de março de 1990

Dá novos valores aos níveis de vencimento das Categorias Funcionais, do Gru po Serviços de Saúde - SSA-1200, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- os níveis de vencimento das Categorias Funcionais do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde, Código SSA - 1200 pa~ sam a ter os valores constantes do Anexo único, Tabelas 1 a 4, a esta Lei.
Art. 29.
- os ocupantes de Funções Permanentes do Quadro Especial da Lei Complementar n9 25/81, e os contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) farão jus a salário básico em valor idêntico ao vencimento inicial das Categorias Funcionais do Grupo Serviços de Saúde com as quais guardem identidade de nomenclatura.
Art. 39.
- Ficam transformados em:
IAuxiliar de Radiologia, Código SSA-1233, os atuais

titulares do cargo de Operador de Raios X, da sistemática de classificação de cargos da Lei n9 3625/70;

IIAgente de Saúde, Código SSA-1241, os atuais titu-

lares dos cargos de Atendente; Guarda-Sanitário e de Visitador Sanitário, da sistemática de classifi cação de cargos da Lei n9 3625/70;

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C. \Jl NE TE ClV!L DO GO li GOVERNO 00 ESTADO OA PARAIBA

IIIAuxiliar de Laboratórios Médicos, Código

SSA-1232 os atuais titulares do cargo de Auxiliar de Laboratório, da sistemática de classificação de cargos da Lei n9 3625/70;

IVTécnico de Laboratórios Médicos, Código

SSA-1222, os atuais titulares do cargo de Técnico de Laboratório, da sistemática de classificação de cargos da Lei n9 3625/70.

Art. 49.
- Ficam transpostos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código SSA-1231, os atuais titulares do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da sistemática de classi ficação de cargos da Lei n9 3625/70.
Art. 59.
- Os servidores classificado s por esta Lei deverão apostilar os seus títulos na Secretaria da Administraçã o.
Art. 69.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de fevereiro de 1990.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 1990; 1029 da Proclamação da República.

- ~ ------ "LLTARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Levy Leite Secretário das Finanças

Jovani Paulo Neto Secretário da Administraçã o ANEXO: ÚNICO TABELA: 1 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÜDE CÓDIGO: SSA-1200 NÍVEL SUPERIOR

CÔDI·GO CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

SSA-1201 Médico SSA-1202 Odontólogo SSA-1203 Sanitarista SSA-1204 Enfermeiro SSA-1205 Fisioterapeu ta SSA-1206 Farmacêutico SSA-1207 Bioquímico 14.028,00 SSA-1208 Nutricionista SSA-1209 Biólogo SSA-1210 Assistente Social SSA-1211 Psicólogo SSA-1212 Sociólogo SSA-1213 Administrado r ANEXO: ÜNICO TABELA: 2 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÜDE CÓDIGO: SSA-1200 NÍVEL INTERMEDIÂRIO

C Ô D I G O CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

SSA-1221 Técnico de Enfermag em SSA-1222 Técnico de Laborató rios Médicos 4.650,00 SSA-1223 Técnico de Radiolog ia ANEXO: ÜNICO TABELA: 3 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO DE SAÚDE CÕDIGO: 1200 NÍVE L MJ;:DIO

C Ô D I G O CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICI AL DE VENCIMENTO (NCz$ )

SSA- 1231 Aux iliar de Enfer mage m SSA- 1232 Aux iliar de Labo ratór ios Médi cos

4.050 ,00 SSA- 1233 Aux iliar de Radi ologi a ANEXO: ÚNICO TABELA: 4 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO DE SAÚDE CÔDIGO: 1200 NÍVEL BÂSICO

CÓDIG O CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

SSA-1241 Agente de Saúde

3.300,00 SSA-1242 Guarda Hospita lar

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