Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5245, de 19 de março de 1990
Lei nº 5245/1990
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.245 , de 19 de março de 19 90
Fixa valore s dos níveis inicia is de vencim ento dos cargos do Grupo Ocupa - ciona l Serviç os de Inform ática, e dá outras provid ências .
O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s:inc10110 a seguinte I ei:
são reajus tados para os valore s consta ntes do Anexo Onico a esta Lei.
fever eiro de 1990.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de março de 1990; 1020 da Procla mação da Repúb lica.
_) ·~~2- TARC! SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Levy Leite Secre tário das Finan ças
Jovan i Paulo Neto Secre tário da Admin istraçã o
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rc: \. · -1 : · '. \ ();"~CIAL
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__ , 19---- C,U frL.c ' e )', .L DO GOV ERN ADO R ANF.XO ÚNICO AO PRO.TB'l'O DF: LEI NQ GRUPO OCUPACIONAL: SF.RVICOS DE INFORMÃTICA CÕDIGO: SF.I-200 0
C Õ D I G O CLA SSES NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO
SEI - 2001 A 10.082 ,07 SEI - 2002 B 11. 215, 42
c 12.337 ,93
SEI - 2003 A 9.165,5 2 SEI - 2004 B 10.082 ,07 SEI - 2005 c 11.090 ,28 SEI - 2006
SEI - 2007 A 5.265,3 2 SEI - 2008 B 5.797,3 2 SEI - 2009 c 6.375,2 4
SEI - 2010 A 2.568,0 0 SEI - 2011 B 2.824,8 0 SEI - 2012 c 3.107,2 8