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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5239, de 24 de janeiro de 1990

Lei nº 5239/1990

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GOVÜRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.239 , de 24 de janeiro de 19 90

Autoriza a doação de um terreno e casa do Dominio do Estado e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s~ncwno a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executiv o autoriza do a doar ao CENTRO COMUNITÃRIO DO BAIRRO DOS NOVAIS, desta Capital um terreno medindo 25,00mt s. de frente para a rua Zulmira de Novais, 32.50 mts. de fundos, 48,80 ao Norte e 42,00mt s. ao Sul, onde se encontra a casa no 456, e outras dependê ncias em ruinas.
Art. 29.
- O terreno, casa e dependê ncias foram cedidos , em comodat o, há mais de dois anos, ao Centro Comunit ário do bairro dos Novais para sua sede social.
Art. 39.
- O imóvel de que trata esta Lei reverter á ao Patrimôn io do Estado, caso não seja utilizad o para o fim indicado no

art. 29 ou, em caso de extinção da sociedad e.

Art. 49.
- A Procura doria Geral do Estado, através da Pro curador ia do Dominio , promove rá a elaboraç ão dos atos necessá rios à efetivaç ão da doação autoriza da por Lei que entrará em vigor na data da sua publicaç ão, revogada s as disposiç ões em contrár io.

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-2 - PALÃCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARAÍBA, em Joã o Pe sso a, 24 de jan eir o de 199 0; 102 Q da Pro cla ma ção da Re pú bli ca.

s~~(I?.~)~ TA RC !SI O DE MIRANDA BURIT

Y GOVERNADOR

Jos é Mo rai s de So uto Se cre tár io da Ju sti ça

Lev y Le ite Se cre tár io da Ad mi nis tra ção

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