Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5237, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5237/1990
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GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s. 237 , de 17 de janeiro de 1990
Denomina Escola Estadual de lo grau do Distrito de Santa Luzia, município de Serra Branca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Fica Oficialmente denominada de "MARIA-BALBINA PEREIRA", a Escola Estadual de lO grau do Distrito de Santa Luzia do Ca riri, no Município de Serra Branca, deste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1020 da Proclamação da República.
-f.-..~ L;-c TARCfSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura
/nvs IUILICADO NO D. OFICIAL
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