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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5237, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5237/1990

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 237 , de 17 de janeiro de 1990

Denomina Escola Estadual de lo grau do Distrito de Santa Luzia, município de Serra Branca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lo - Fica Oficialmente denominada de "MARIA-BALBINA PEREIRA", a Escola Estadual de lO grau do Distrito de Santa Luzia do Ca riri, no Município de Serra Branca, deste Estado.

Art. 20.
- Revogadas as disposições ~ contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1020 da Proclamação da República.

-f.-..~ L;-c TARCfSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

/nvs IUILICADO NO D. OFICIAL

DESTA DATA !a ~ / O/__ / 19~ CAl lNET E CIVIL D GOV ERN ADO R

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