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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5236, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5236/1990

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Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.236 , de 17 de janei ro de 19 90

Dá denom inação a Escol a Estad ual de 19 e 29 graus de Mont eiro-P b.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denom inada de "JOSt LEITE DE SOUZA" ,

a Escol a Estad ual de 19 e 29 graus de Mont eiro.

Art. 29.
- Esta Lei entra rá em vigor na data de sua

publica ção, revog adas as dispo siçõe s em contr ário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janei ro de 1990; 1029 da Procl amaç ão da

Repú blica.

_) ~ ~fl.J--J TARC ÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlo s Perei ra de Carva lho e Silva Secre tário da Educa ção e Cultu ra

/nvs JV IUC AD O NO D. OFICIAL

DESTA DA TA !a .J:::'.'.( ! ~/ I 19_~

AO OR

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