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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5235, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5235/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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LEI N. 0 s. 235 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associaç;c:o Co~nuni tária I<1ariana, e dá outras providên-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Mariana, com sede na Cidade de Lastro, Estado da Paraiba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

José r.Iorais de Souto Secretãrio da Justiça

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