Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5234, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5234/1990
GOVERNO DA PARAÍB A
LEI N.º 5. 234 , de 17 de janeiro de 1990
Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associa - çao dos Amigos do Bairro Dr. Bernard ino Lemos, e determin a outras providê ncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17de janeiro de 1990; 1029 da Proclam ação da Repúbli ca.
José Morais de Souto Secretá rio da Justiça
/nvs l'VIU CADO NO D. OFICIAL
DESTA DATA '-» // rJ/ /19,YY
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