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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5234, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5234/1990

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍB A

LEI N.º 5. 234 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associa - çao dos Amigos do Bairro Dr. Bernard ino Lemos, e determin a outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Associação dos Amigos do Bairro Dr. Bernard ino Lemos, com sede e forum na cidade de Monteir o-Pb.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação , revogand o-se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17de janeiro de 1990; 1029 da Proclam ação da Repúbli ca.

José Morais de Souto Secretá rio da Justiça

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