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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5233, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5233/1990

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Art. 19. Art. 29.
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GOVLRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.233 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancH>no a seguinte l_ei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a As sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos (APAE), com sede na Cidade de Patos-Pb.
Art. 29.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.

3 ...... --..! ~ !13---- r TARCÍSIO DE MIRANÓÁ~BURITY

GOVERNADOR

José M9rais de Souto Secretario da Justiça

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DESTA DATA ,_ ~(/ O/ / 19fr

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