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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5232, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5232/1990

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Art. 19. Art. 29.
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. . GOVf:RNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5. 232 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação de Moradores de Carrapate ira, e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública, a Associação de moradores de Carrapate ira, no Município de carrapate ira, e dá outras providênc ias.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamaç ão da República .

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José Morais de Souto Secretãrio da Justiça

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