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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5231, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5231/1990

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Art. 19. Art. 29.
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~. GOVERNO DA P ARAfBA

LEI N. 0 5.231 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçao dos Idosos do Bairro de Mandacaru da cidade de João Pessoa e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública a Associação dos Idosos do Bairro de Mandacaru , da cidade de João Pessoa, des te Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamaç ão da República .

).-...,. - ' \ (f} . TARCÍSIO ÕÉ MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José c"lorais de Souto Secretário da Justiça

/nvs PVIUCAOO NO D. OFICIAL

DESTA DAT A r.. ..?/ / v/ 1 19~

Gf}l~RNADOR

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