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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5230, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5230/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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~- GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 230 , de 11 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindi cato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba, com sede nesta Capital.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.

_r~~ffi.~r TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

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DESTA DATA Em--i!i{ /__ O/ ! 19__;?~

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