Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5230, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5230/1990
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~- GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s. 230 , de 11 de janeiro de 1990
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.
_r~~ffi.~r TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secretário da Justiça
/nvs PVILICAOO NO D. OFICIAL
DESTA DATA Em--i!i{ /__ O/ ! 19__;?~
Yí::RNADOR