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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5229, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5229/1990

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.229 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a AMORVADOISAssociação dos Moradores do Valentina Dois, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a AMORVADOIS - Associação dos Moradores do Valentina Dois, do Conjunto Re sidencial Valentina de Figueiredo Dois, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 102Q da Proclamação da República.

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TARCtSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

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