Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5228, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5228/1990
GOVÊRNO DA PARAÍB A
LEI N. 0 s. 220 , de 17 de janeiro de 19 90
Reconh ece de Utilida de Públic a a Associ ação Comun itária de Cubati .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
na ciação Comun itária de Cubati , localiz ada a rua Padre Apolon io s/n, Cidade de Cubati -Pb.
blicaçã o, revoga das as dispos ições em contrá rio.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 17 de janeiro de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbl ica.
_f~, _.,(!J yTARC!S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secret ário da Justiç a
/nvs l'(llLICA DO NO D. OFICIAL
DESTA DA TA !a -- l/ / o / I .,l!:_
,_,.....7<{ E,R NA OO R