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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5228, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5228/1990

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Art. 19. Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAÍB A

LEI N. 0 s. 220 , de 17 de janeiro de 19 90

Reconh ece de Utilida de Públic a a Associ ação Comun itária de Cubati .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconh ecida de Utilida de Públic a, a Asso-

na ciação Comun itária de Cubati , localiz ada a rua Padre Apolon io s/n, Cidade de Cubati -Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-

blicaçã o, revoga das as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 17 de janeiro de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbl ica.

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GOVERNADOR

José Morais de Souto Secret ário da Justiç a

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