Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5227, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5227/1990
~~
~- GOV.8RNO DA PARAÍBA
LEI N.º s.227 , de 17 de janeiro de 1990
Reconhece de Utilidade Pública,a Associação Beneficente Cônego Manoel Vieira da Costa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Beneficente cônego Vieira da Costa, no Município de Uiraúna, e dá outras providências.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1020 da Proclamação da República.
_J ~----- · . . "'4(11. 'j, TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secretário da Justiça
/nvs l'V IU C A O O N O D.
OFICIAL DESTA DATA r. . d /! O / / 19 fa? ·V ER NA DO R . ;