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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5227, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5227/1990

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Art. 20.
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~- GOV.8RNO DA PARAÍBA

LEI N.º s.227 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública,a Associação Beneficente Cônego Manoel Vieira da Costa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Beneficente cônego Vieira da Costa, no Município de Uiraúna, e dá outras providências.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1020 da Proclamação da República.

_J ~----- · . . "'4(11. 'j, TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

/nvs l'V IU C A O O N O D.

OFICIAL DESTA DATA r. . d /! O / / 19 fa? ·V ER NA DO R . ;

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