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Lei Estadual da Paraíba nº 5226, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5226/1990

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Art. 2.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N.º 5. 226 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães Risoleta Neves, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães Risoleta Neves, com sede na cidade de João Pessoa-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 19901 102Q da Proclamação da República.

-·~ '-- .(11-/, TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

/nvs JIUWCADó Np D. OFICIAL

DESTA DATA r.._d// t)/ / 191!'.'.

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