Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5226, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5226/1990
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N.º 5. 226 , de 17 de janeiro de 1990
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães Risoleta Neves, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães Risoleta Neves, com sede na cidade de João Pessoa-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 19901 102Q da Proclamação da República.
-·~ '-- .(11-/, TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secretário da Justiça
/nvs JIUWCADó Np D. OFICIAL
DESTA DATA r.._d// t)/ / 191!'.'.