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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5225, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5225/1990

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Art. 2.
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~- GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 22s , de 17 de janeiro de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO JOTA CAVALCANTI DO TRABALHO E ASSIST~NCIA SOCIAL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO JOTA CAVALCANTI DO TRABALHO E ASSIST~NCIA SOCIAL, no Município de São José de Piranhas, e dá outras providências.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; l02Q da Proclamação da República.

___s~, _I ·/11 ')- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY/

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

/nvs PV IUC AD O NO D. OFICIAL

DESTA DA TA !a .;2/_ / t)/ / 19 J!!'

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