Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5224, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5224/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

'í~·

> ,

GOVf:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 224 , de 17 de janeiro de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a GRANDE LOJA MAÇÔNICA DA PARAÍBA, localizada a Rua Severino Massa Spinelli nQ 390 - Tarnbaú - João Pessoa-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 19901 102Q da Proclamação da República.

_f,,...... '~ /!L___;JTARCÍSIO DE MIRA~DA-BURÍTY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

/nvs JIVIUCADO NO D. OFICIAL

DE.)TA DATA .... ,// ; e) / / 19_~

·'RNAOOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo