Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5221, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5221/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.221 , de 17 de janeiro de 19 90
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitário de Curral de Cima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s:mc1ono a seguinte 1 ei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.
_s.. .... ' '~rn---..)-- TARCÍSIO DE MIRANDA BURIT,/'
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secretário da Justiça
/nvs IVJLICADO NO D. OFICIAL
DESTA DATA ... ~/ / ()/ / 19_2!!
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