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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5219, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5219/1990

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Art. 2.
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'f!Jll' GOVERNO DA PARAÍB A

LEI N.° s. 219 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Fundação de Assistên cia ao Trabalho e Bem Estar Social-S ÃO JOSt, e dá outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública , a Fundação de Assistên cia ao Trabalho e Bem Estar Social - SÃO JOSt, no Município de São José de Caiana, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbli ca.

J~- '-e,/!? ';/~ TARCfSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretá rio da Justiça

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