Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5219, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 5219/1990
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'f!Jll' GOVERNO DA PARAÍB A
LEI N.° s. 219 , de 17 de janeiro de 1990
Reconhe ce de Utilidad e Pública a Fundação de Assistên cia ao Trabalho e Bem Estar Social-S ÃO JOSt, e dá outras providê ncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública , a Fundação de Assistên cia ao Trabalho e Bem Estar Social - SÃO JOSt, no Município de São José de Caiana, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbli ca.
J~- '-e,/!? ';/~ TARCfSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
José Morais de Souto Secretá rio da Justiça
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DF5TA DATA E-._j_J_j _____Qj / i9'11Z_ Q.ulNEfE CIVIL ~ GOVERNADOR