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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5218, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5218/1990

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Art. 29.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.210 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Assistencial e Hospitalar de Juazeirinho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Assistencial e Hospitalar de Juazeirinho, neste estado, com sede e foro na comarca de Juazeirinho.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1029 da Proclamação da República.

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José Morais de Souto Secretário da Justiça

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DESTA DATA r.---J-17 / ti/ / 19'10 OAJIN ETE CIVIL DO GOVERNADOR

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