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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5217, de 17 de janeiro de 1990

Lei nº 5217/1990

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA P ARAíBA

LEI N.º s. 211 , de 17 de janeiro de 1990

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associa - ção dos Morador es do Jardim Planalto .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Associação dos Morador es do Jardim Planalto , sociedad e civil sem fins lucrativos , com sede e foro nesta Capital .

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 30.
- Ficam revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAtBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 1990; 1020 da Proclam ação da Repúbli ca.

__>""- '. ._;_;,. {!Z.--·/- TARCtSIO DE MIRANDA BURI~

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretá rio da Justiça

/nvs IVIUCADO NO D. OFICIAL

DESTA DATA &a_Ji_.1 O,f / 19717 CAllNETE CIVIL DO GOVERNADOR

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