Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5213, de 29 de dezembro de 1989
Lei nº 5213/1989
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.213 , de 29 de dezembro de 19 89
Dá novos valores aos soldos dos Policiais-Militares - ativos e inativos -, da Po lícia Militar, e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Fa<,:o saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei;
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.
_Ç~~(D~ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY../
GOVERNADOR
Otacílio Silva da Silveira Secretário das Finanças
Levy Leite Secretário da Administração /nvs . , i 1 · ' ,.'·.''_'!."''
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