Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5211, de 29 de dezembro de 1989
Lei nº 5211/1989
lt
GOVERNO DA PARAlBA
LEI N.º 5. 211 , de 29 de dezembro de 1989
Dá novo valor ao vencimento e a representação de Categoria Funcional do Grupo Serviços Jurídicos do Instituto de Previdênciado Estado da Paraíba - IPEP.
O GOVEI<NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.
s~'-,~··L_ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
VERNADOR
/nvs r 11 · ' ' 1 11\L
(·il 30 /,.2
iU< ·,;;()R ANEXO a que se refere o artigo l~ do Erojeto de Lei. n~ 136/89
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - IPEP
QUADRO PERMENENTE DE PESSOAL GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓdigo: IPEP-SEJ-300
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO R E T R I B U I Ç Ã~º~~~(N_C_z_$~)~~~~~~~
VENCIMENTO 1 REPRESENTAÇÃO
Procurador IPEP-SEJ-301 3.645, 00 7.290,00 \\J
/ J/ / ---- ~
.. ··
,,-,---