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Lei Estadual da Paraíba nº 5210, de 29 de dezembro de 1989

Lei nº 5210/1989

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.210 , de 29 de dezembro de 1<Jl9

Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício financeiro de 1990.

O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARA1BA: Fa<;o saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1990, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Estadual e das Entidades da Administração Direta Descentralizada, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 13.569.456.000,00 (Treze bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzados novos).
Art. 29.
- A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramente:

Em: NCz$ 1.000,00

1 - RECEITAS DO TESOURO 8.860.793

1.1 - RECEITAS CORRENTES 6.015.767

Receita Tributária 2.461.520 Receita de Contribuições 1 . 200 Receita Patrimonial 200.065 Transferências Correntes 3.196.887 Outras Receitas Correntes 156.095

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.845.026

Operações de Crêdito Internas 2.480.528 Operações de crêdito ExteJ..nas 112.095 Alienação de Bens 152.051 Outras Receitas de Ca}Jital 100.352 /nvs li /.li .\ _,, ) ' '. ' '. ·: IJ\L

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i GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA -2-

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES,

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFER~N

CIAS DO TESOURO) , CONFORME ANEXO III 4.708.663

2.1 - RECEITAS CORRENTES 1.770.890

RECEITAS DE CAPITAL 2,937.773

TOTAL GERAL 13.569.456

Art. 39.
- A despesa fixada à conta de recursos do tesouro, observará a programação constante do Anexo II e apresenta, por Categorias Econômicas, Poder e õrgãos, a seguinte distribuição:

Em: NCz$ 1.000,00

1 - CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.1 - RECURSOS DO TESOURO 8.860.793

DESPESAS CORRENTES 5.127.254 Pessoal e Encargos Sociais 2.707.694 Juros e Encargos da Divida 915.600 Outras Despesas Correntes 1.503.960

DESPESAS DE CAPITAL 3.722.586

Investimentos 383.929 Inversões Financeiras 27.310 Amortização da Divida 596.700 Outras Despesas de Capital 2.714.647

RESERVA DE CONTING~NCIA 10.953 Reserva de Contingência 10.953

1.2 - RECURSOS PRÕPRIOS DAS EN-

TIDADES DA AD!!INISTRAÇÂO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES

-3- - GOV>RNO 00 ESTADO OA PARAIBA

(EXCLUÍDAS AS TRANSFER~N

CIAS DO TESOURO) , CONFORME ANEXO III. 4.708.663

TOTAL GERAL 13.569.456

2 - PODER E ÓRGÃOS

2.1 - RECURSOS DO TESOURO 8.860.793

Em: NCz$ 1.000,00

PODER LEGISLATIVO 305.422 Assembléia Legislativa 192.952 Tribunal de Contas 112.470

PODER JUDICIÂRIO 179.952

Justiça Comum 143.714 Justiça Militar 14.831 Corregedoria Geral de Justiça 21 .407

PODER EXECUTIVO 5.894.013

Auditoria Geral do Estado 6.487 Gabinete Civil 57.820 Gabinete Militar 13.700 Gabinete do Planejamento e Ação Governamenta l 89.502 Polícia Militar da Paraíba 283.864 Procuradoria Geral do Estado 11 . 284 Procuradoria Geral de Justiça 112.470 Procuradoria de Assistência Ju- 34.519 diciária Secretaria da Administraçã o 42.820 Secretaria das Finanças 130.064 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abasteciment o 160.594 Secretaria de Educação e Cultura 1.100.983 Secretaria da Indústria, Coniá··*· e Turismo 41 .000

Secretaria da Justiça 34.234 - GOVERNO DO '8TADO OA PARAIBA

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Secretaria da Saúde 532.042 Secretaria da Segurança Pública 111.474 Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais 73. 161 Secretaria dos Transportes e Obras 990.006 Secretaria do Desenvolvime nto Urbano e Regional 1 .908.787 Fundo de Desenvolvime nto do Estado da Paraíba 132.800 Projeto Nordeste 26.402

OUTROS ENCARGOS 2.470.453

Encargos Gerais do Estado 1.843.150 Transferênci as a Municípios 627.303

RESERVA DE CONTINGeNCIA 10.953

Reserva de Contingência 10.953

2.2-PROGRAMAÇÂO A CONTA DE RECURSOS

PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFEReNCIAS DO TESOURO) CONFORME ANEXO III 4.708.663

TOTAL GERAL 13.569.456

Art. 49.
- Durante a execução orçamentária , fi ca o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir créditos Suplementare s até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada nesta Lei para reforçar dotações que se tornarem insuficiente s, nas formas do § 49, do art. 166 e do Inciso III, do art. 170 da Constituição do Estado, excetuando-s e deste limite: a - Os créditos destinados ao pagamento da Divida Pública Estadual e Precatórias Judiciais; b - A aplicação do produto de receitas vinculadas a celebração de convênios.
IIRealizar Operações de Crédito por - GOVERNO DO EITTADO DA PARAISA -5-

antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das Receitas Correntes, conforme o art. 166, § 49 da Constituição do Estado e art. 165, § 89 da Constituição Federal;

IIIContratar Operações de Crédito até o limite de NCz$ 2.592.623.000,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzados novos), destinados a financiar a execução de projetos e programas específicos previstos nesta Lei, conforme disciplinado nos arts. 166, § 49, e 170, Inciso IV, da Constituição do Estado.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1990.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.

,.... .J <t-~-_____,~ _/JIL:;, G TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça

Otacílio Silva da Silveira Secretário das Finanças

Carlos Marques Dunga Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento

Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública

C~~reira de Carvalho e Silva Secrefãrio da Educação e Cultura

José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras Ili GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA

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Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúder-~~.__

R/:nilto Sobral Cordeiro de Morais

etio Chefe do Gabinete Militar :&;J;;:: eite Secretário da Administr ação

Luiz Carlos Buriti Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejame nto e Ação Govername ntal

Maria Nely Cavalcant i de Carvalho Secretári a do Trabalho e Serviços Sociais

Jovani Paulo Neto Secretário da Indústria , Comércio e Turismo

Adernar Pereira Vieira Secretário do Desenvolv imento Urbano e Regional

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