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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5209, de 18 de dezembro de 1989

Lei nº 5209/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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~ GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.209 , de 18 de dezembro de 1989

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Caririense para o Desenvolvimento da Educação e da Agropecuãria, e àã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segtnnte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida àe utilidade pública a Sociedade Caririense ?ara o Desenvolvimento da Educação e da Agropecuária - SOCADEAGRO, com sede no município de Camalaú, Estado da Paraíba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

José Moraes de Souto Secretário Adjunto da Secretaria da Justiça, em exercício

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ESTADO DA PARAIBA GABINETE Clvll DO GOVERNADOR

RETIFICAÇÃO

D][ÃRIO OIFICD\L DE 19 DE DEZ

EMBRO DE 198 9

PAGINA 1

ONDE SE LE , NA F.MENTA

DA LE I N9 5.2 08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 19 89 , ( FUNDAD ) LE IASE ( FUNAD ) .

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