Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5209, de 18 de dezembro de 1989
Lei nº 5209/1989
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~ GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.209 , de 18 de dezembro de 1989
Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Caririense para o Desenvolvimento da Educação e da Agropecuãria, e àã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segtnnte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.
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GOVERNADOR
José Moraes de Souto Secretário Adjunto da Secretaria da Justiça, em exercício
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE Clvll DO GOVERNADOR
RETIFICAÇÃO
D][ÃRIO OIFICD\L DE 19 DE DEZ
EMBRO DE 198 9
PAGINA 1
ONDE SE LE , NA F.MENTA
DA LE I N9 5.2 08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 19 89 , ( FUNDAD ) LE IASE ( FUNAD ) .
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