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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5206, de 13 de dezembro de 1989

Lei nº 5206/1989

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA P ARAIBA

LEI N. 0 5.206 , de 13 de dezembro de 19 89

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e moradores de Araruna-AAMA, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte l ei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores de Araruna - AAMA, com sede e forum na cidade de Araruna.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor à partir de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1989; lOlQ da Proclamação da República.

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]~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

José Moraes de Souto Secretário Adjunto da Secretaria da Justiça, em exercício

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