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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5204, de 6 de dezembro de 1989

Lei nº 5204/1989

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.204 , de 06 de dezembro de 1989

Dá novos valores aos níveis de vencimento das Categorias Funcionais do Grupo Serviços de Assistência Judiciária SAJ-1400, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancic1no a seg111nte l.ei:

Art. 19.
- os valores dos níveis de vencimento dos Advo gados-de-Oficio, Código SAJ-1401.1 a SAJ-1401.3, que passam a ser o constante do Anexo I, a esta Lei.

Os níveis de vencimento dos Defensores Públi-

Art. 29.
cos, Código SAJ-1402.1 a SA.T-1402.3, passam a ser o constante do Anexo II, a esta Lei.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrao a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Ge ral do Estado para o Poder Executivo.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de outubro de 198 9 ·
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

/nvs PUDUCADO NO D. OFICIAL

I'EST A DAT A ,'.1 01 ! ~-1 19 Xl C.\.'J! N. · . .·_ DO GOVE KNAD OR - GOVERNO 00 mAOO OA PARAISA -2-

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1989; 1019 da Proclamaç ão da República .

\.~ .......... ' o.-._. --- - - - ~

Jtj "l TARCfSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR ANEXO 1 (Artigo 12)

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

CÓDIGO: SAJ-1400

CATEGORIA FUNCIONAL: Advogado-deOfÍcio (SAJ-1401)

C Ó D I G O VENCIMENTO (NCZ$)

SAJ-1401.3 4.050,00

SAJ-1401.2 3.645,00

SAJ-1401.1 3.280,00

~-;_d~/ ~/ ,- ANEXO: II (Artigo 2Q)

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNC IA JUDICIÁRIA

CÓDIGO: SAJ-1400

CATEGORIA FUNCIONAL: DEFENSOR PÚBLICO (SAJ-1402)

R E T R I B U I Ç Ã O C Ó D I G O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

SAJ-1402. 3 2.766,00 4.149,00

SAJ-1402. 2 2.489,

,

ºº 3.733,50

SAJ-1402. 1 2.240,00 3.360,00

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