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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5200, de 24 de novembro de 1989

Lei nº 5200/1989

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GOVI~RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.200 , de 24 de novembro de 1989

Autoriza a doação de um terreno do Domínio do Estado para a Casa Pequeno Davi, de Assistência ao Menor Carente e dá outras providências.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s~nctono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa Pequeno Davi, de Assistênc ia ao Menor Carente, para construçã o de novas instalaçõe s direcionad as a um melhor atendimen to aos beneficiá rios dos Programas da Mulher gestante e do Menor desampara do, um terreno pertencente ao Estado, situado à rua Salvador de Albuquerq ue, no Baixo Reger, nesta Capital.

Art. 2.
Q - O terreno de que trata o Artigo precedent e, com uma area de 1,30 hectares, tem as seguintes caracterí sticas e confrontaçõe s: ao norte com faixa de domínio da Rede Ferroviár ia, ao sul com a rua João Ramalho, ao leste com residênci as no prolongam ento da rua João Ramalho e a oeste com área verde.
Art. 3.
Q - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimõnio do Estado, caso não seja utilizado para o fim indicado no art. lQ, dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da assinatur a da escritura de doação.
Art. 4.
Q - A Procurado ria Geral do Estado, através da Pro curadoria do Domínio, promoverá a elaboraçã o dos atos necessário s à efetivação da doação autorizad a por esta Lei.

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-2- GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.

->~.~~(r TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY) GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça

Mazu~Morais

do Gabinete Civil, em Secretário Chefe exercício

Levy Leite Secretário da Administraçã o

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