Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5195, de 10 de novembro de 1989
Lei nº 5195/1989
GOVf~RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.195 , de 10 de novembro de 19 89
Dispõe sobre os vencimentos dos mero bros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte 1.ei:
Art. lQ - O valor dos vencimentos dos membros do Ministério Público Estadual passa a ser o constante do Anexo a esta Lei.
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ICIAL
li / 19ff
'"'· RN .'.D OR - GOVERNO DO mADO DA PARAIBA -2-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,10 de novembro de 1989; 1010 da Proclamação da "República.
Vç ------ tl r~ TARCfSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR A N E X O ti N I C O
C A ? G O S I M B O L O VALOR (NCz$)
1. Procurador de Justiça MP-4 4.500,00
2. Promotor de Justiça de 3ª Entrância MP-3 4.050,00
3. Promotor de Justica de 2ª Entrância MP-2 3.645,00
4. Promotor de Justica de 1ª Entrância MP-1 3.280,00