Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5192, de 8 de novembro de 1989

Lei nº 5192/1989

Ver fonte oficial 13 artigos

GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5 .192 , de 08 de NOVEMBRO de 19 89

Reajusta vencime ntos dos cargos e funções dos Quadros Permane ntes das Secreta rias do Tribuna l de Justiça e Correge doria da Justiça.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
s valores dos níveis iniciais de vencime ntos dos cargos e funções dos Quadros Permane ntes das Secreta rias do Tribuna l de Justiça e Correge doria da Justiça passam a ser os constan tes dos Anexos a esta Lei, da qual fazem parte integran te, sendo que a represe ntaçao mensal do de n9 VIII correspo nde a 2,0 (dois inteiros ) do respecti vo vencime nto.
Art. 29.
- t fixado em trinta e oito cruzados novos e vinte centavos (NCz$ 38,20) o valor de cada cota de saláriofamilia .
Art. 39.
- Os provento s da inativid ade são reajusta dos nos mesmos percentu ais concedid os aos servidor es em atividad e respeita das as disposiç ões do art. 34, § 39, da Constitu ição do Estado.
Art. 49.
- Fica instituí do, a partir de 19 de janeiro de 1990, o reajuste trimest ral para os níveis de retribui ção dos servido - res, ativos e inativos , dos Quadros Permane ntes das Secreta rias do Tribu nal de Justiça e Correge doria da Justiça, em percent ual correspo ndente a setenta por cento (70%) da variação acumulad a do índice de Preço ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação IBGE, ou outro que lhe venha substi tuir, verifica da nos três (03) meses imediata mente anterio res, deduzida s as antecipa ções acumula das nos termos do art. 69, que estabele cerá, ainda, os limites desses reajusta mentos.

/nvs

.. . ; l, 1 'f :. I~. t),_9 Q,QINl::l:C. l.

/ / . / 19..

GOVERNAD

J!l OR - GOVERNO 00 ESTADO DA PARAISA

-2-

Parágrafo único- Os resjustamentos operar-seao nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, ocorrendo o primeiro no mês de janeiro de 1990.
Art. 59.
- Será concedida, mensalmente, antecipação dos reajustes trimestrais, em índice correspondente a s~ tenta por cento (70%) do IPC do mês imediatamente anterior, observado, como limite, a variação percentual fixada pelo Poder Executivo.
Art. 69.
- A sistemática de aplicação dos mecanismos de correção salarial instituídos nos arts. 49 e 59 desta Lei, aplicam-se, no que couber em relação aos servidores dos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria da Justiça, as disposições normativas estabelecidas pelo Poder Executivo para a remuneração dos seus servidores.
Art. 79.
- A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será integrada por três (03) cargos de Assessor de Imprensa e um (01) cargo de Assistente para Assuntos de Divulgação, todos em comissão, nos Códigos DSAE-1 e DSAE-2,respect~ vamente.
Parágrafo único- Os cargos criados pelo caput deste artigo, serão providos, obrigatoriamente, por jornalistas profissionais, devidamente registrados.
Art. 89.
- A Secretaria Geral do Tribunal de Jus tiça contará com um (01) Assessor Especial para Assuntos de Administração, incluído entre os cargos em comissão, classificados como DSAE-1.
Art. 99.
- Fica assegurado aos integrantes das categorias funcionais STCJ-300, STAE-400 e SAS-600, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, em cumprimento a norma de extensão automática prevista no art. 59, da Lei n9 5.092, de 03.10.88, o recebimento da diferença de vencimentos dos valores atribuídos aos Grupos Ocupacionais PL-·GST, PL-GSTAE e PL-GSS, pela Lei n9 5.157, de 11 de julho de 1989, a partir de sua vigência, atê a data de entrada em vigor da presente Lei. - GOVERNO 00 '8TAOO OA PARAIBA -J-
Art. 10.
- A classificação dos funcionários nas classes A, B e C, constantes dos anexos III, IV, V, VI e XI, desta Lei, se dará conforme os critérios estabelecidos nos Decretos n9s. 11.175 e 11.176, do Poder Executivo Estadual, ambos de 27 de dezembro de 1985, publicado no D.O.E., em 19 de janeiro de 1986, combinado com as regras sobre progressão funcional do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 11.
- As despesas decorrentes do cumprimento da Lei, correrao por conta das dotações próprias do Poder Judiciário.
Art. 12.
- Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 19 de outubro de 1989, respeitado o disposto no seu

art. 99.

Art. 13.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de novembro de 1989; 1019 da Proclamação da Re pública.

'- ç "---------_)L"' -' L TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAIS CÓDIGO: TJ-SPJ

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO

SPJ-1 4.850,00 5.000,00

SPJ-2 4.365,00 5.000,00

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO CÓDIGO: TJ-DSAE

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO

DSAE-1 1.785,00 3.569,00

DSAE-2 1.269,00 2.538,00 ANEXO: III GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS JUDICIÁRIOS CÓDIGO: TJ-STCJ-300

CÓDIGO CLASSE· NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

A 2.020,00

STCJ-301 a 311 B 2.242,00

c 2.489,00

ANEXO IV GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES ESPECIALIZADOS CÓDIGO: TJ-STAE-400

CÓDIGO CLASSE NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$

A 1.227,00 STAE-401 e 402 B 1.350,00 c 1.485,00 ANEXO V

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE

CÓDIGO: TJ-SAS-600

CÓDIGO CLASSE NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$:

A 857,00 SAS-601 B 942,00

c 1.038,00 ANEXO VI GARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: TJ-GSA-500

CÓDIGO CLASSES NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

A 857,,00 GSA-501 B 943,00 c 1.038,00

A 713,00 GSA-502 B 784,00 c 862,00

A 648,00 GSA-503 B 713,00 GSA-504 c 784,00

A 589,00 GSA-505 B 648,00 GSA-506 e 713,00 A 535,00 GSA-507 B 589,00 c 648,00

ANEXO VII FUNÇOES GRATIFICADAS SÍMBOLO: FAG

SÍMBOLO VENCIMENTO

FAG-1 1.227,00 ANEXO VIII GRUPO SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: SEJ-PJ-500

CÓDIGO VENCIMENTO (NCz$)

PJ-501 4.500,00

ANEXO IX GRUPO: ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: CJ-AE

CÓDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO (NCz$)

AE- 1 4.365,00 5.000,00

ANEXO X

GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

CÓDIGO: CJ-SPJ

CÓDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO (NCz$)

SPJ- 2 4.365,00 5.000,00 CORREGEDORIA DA JUSTIÇA ANEXO XI GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: CJ-GSA-30 0

CÓDIGO CLASSES NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

A 857,00 GSA-301 B 943,00 c 1.038,00

A 713,00 GSA-302 B 784,00 c 862 00

A 648,00 GSA-303 B 713,00 c 784 00

A 589,00 GSA-304 B 648,00 c 713 00

A 535,00 GSA-305 B 589.00 c 648,00

ANEXO XII FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO: FAG

SÍMBOLO VENCIMENTO (NCZ$)

FAG-1 1.227,00

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS Nº DE OCUPANTES DESPESA ATUAL DESPESA MENSAL PREVISTA DESPESA TOTAL

CJAE-1 03 3.903,00 28.095,00 24.192,00

CJSPJ-1

FAG 04 1.000 4.908 3.908,00

GRUPO DE SERVIÇOS AUXILIARES

GSA 301 a 305 18 1.962,00 12.577,00 10.615,00

TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . .. . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.715,00

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS Nº DE OCUPANTES DESPESA ATUAL DESPESA MENSAL PREVISTA DESPESA TOTAL

SPJ-1 12 15.920,00 115.775,00 99.855,00 SPJ-2

SDAE-1 35 18.015,00 178.108,00 160.093,00 DSAE-2

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

STCJ-301 118 48.599,00 238.360,00 189.761,00 Nivel Superior

STAE-401 08 2.000,00 9.816,00 7.816,00 STAE-402

Nivel Médio

SAS-601 601 349,20 1.714,00 1.365,00

~ DESPESA MENSAL PREVISTA DESPESA TOTAL N~ DE OCUPANTES DESPESA ATUAL CARGOS

128 .882 ,00 107 .446 ,00 195 21. 255 ,00 GSA -501 a 507

FUNÇÃO GRATIFICADA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

40.4 91,0 0 32.2 41,0 0 33 8.25 0,00 FAG

GRUPO SERVIÇOS JURÍ DICO S

9.36 5,00 8.01 9,00 01 1.34 5,92 PJ-5 01

···· ···· ···· ···· ···· ··· 606 .596 ,00 ···· ···· ···· T O T A L G E R A L ···· ·.·· ···· ···· ···· ···· ····

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo