Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5191, de 8 de novembro de 1989
Lei nº 5191/1989
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5 .191 , de 08 de NOVEMBRO de 19 89
Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Poder Judiciário Estadual,e dá outras pr~ vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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nm_o3 //_ ..! u_121' QMil'IFTl· - GOVERNO 00 ESTADO OA PARAIBA
-2-
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de novembro de 1989; 1019 da Proclamação da Repúbl~ ca.
S~1LJ~ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR AN E X O Ú N I C O
CARGO S Í MB O L O V A L O R (NCz$)
1. Desembargador PJ - 4 4.500,00
4
2. Juiz de Direito de 3· entrancia PJ - 3 4.050,00
3. Juiz de Direito de 2ª entrância PJ - 2 3.645,00
4. Juiz de Direito de lª entrância PJ - 1 3.280,00
5. Juiz Substituto PJ - S 3.200,00