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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5187, de 10 de outubro de 1989

Lei nº 5187/1989

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GOVf~RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.187 , de 10 de outubro de 19 89

Concede abono provisório aos servidores ativos e inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba e Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 111.
- Fica concedido aos servidoreE; da Secretaria da Assembléia Legislativa e Secretaria Geral do Tribunal de Contas, ati vos e inativos um abono provisório no valor de NCz$ 129,00 (cento e vin te e nove cruzados novos), para o mes de setembro.
Art. 211.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 111 de setembro de 1989.
Art. 311.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, de outubro de 1989; 10111 da Proclamação da República.

5~~/)?~r TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

/nvs 1'DUCADO NO D. OF1CIAL

Em __ / / /C)

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