Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5186, de 10 de outubro de 1989
Lei nº 5186/1989
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5 .186 , de 10 de outubro de 19 89
Concede abono provisório aos servidores civis e militares da Administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc1ono a segmnte Lei:
"Art. 16 - t concedido, em caráter especial, aos servidores públicos - civis e militares - da Administração Direta do Poder Executivo, um abono de NCz$ 129,00 (cento e vinte e nove cruzados novos), à cada nível ou referência de vencimento, salário, soldo ou provento, para o mês de setembro de 1989, não podendo resultar em remuneração de valor inferior a NCz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados no vos).
/nvs PUBUC ) 1'. OFICIAL
1.J~ .... ~_, J. ';, '_ \ Em__// .l . /<J _j 19_ GA IIN ET E ~ , , L DO
GOVERNADOR - GOV ERNO 00 ESTA CO OA PARA ISA
-2-
de
ao dia lQ de sete msua pub lica ção , retr oag indo seus efei tos bro de 1989 .
con-
, em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA da Proc lama ção da João Pess oa, 10 de outu bro de 1989 ; lOlQ Rep úbli ca.
J~-~~)\ TAR C!SI O DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Wal dyr Lira dos San tos Lima Sec retá rio da Jus tiça
Ota cíli o Silv a da Silv eira Sec retá rio das Fina nças
Car los Mar ques Dung a Sec retá rio da Agr icul tura , Irri gaç ão e Aba stec ime nto
Ger aldo Amo rim Nav arro Sec retá rio da Segu ranç a Púb lica
Car los Per eira de Carv alho e Silv a Sec retá rio da Edu caçã o e Cul tura
José Car los Dias de Fre itas Sec retá rio dos Tran spor tes e Obra s
Gilv an Amo rim Nav arro Sec retá rio da Saúd e
~
~ 't, .,_ v-J. /5 /\-/. ~,-. · I !_, reik Mig uel dé Mor áís S etár io Che fe do Gab inet e Civ il, em exe rcíc io
Ram ilton Sob ral Cor deir o de Mor ais Sec retá rio Che fe do Gab inet e Mil itar li GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAISA (
-3-
1 .
t1J;,_,,lfVvAdministração
Luiz Carlos Buriti Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental
Maria Nely Cavalcanti de Carvalho Secretária do Trabalho e Serviços Sociais
Jovani Paulo Neto Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Jael Carvalho Santos Secretário do Desenvolvimento Urbano e Regional, em exercicio