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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5185, de 27 de setembro de 1989

Lei nº 5185/1989

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ESTADO DA PARAIBA

Vincula orgaos ao Gabinete do Plane

..,. jamento e Ação Governamental, e da outras providências.

OGovernador do Estado da Paraíba

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Superintendência de Administração do Meio Ambiente ( SUDEMA) e o Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), ora na Secretaria da Saúde, ficam vinculados ao Gabinete do Planejamento e Ação Governamental (GAPLAN).
Art. 2.
- A nova composição, organização e competência dos Órgãos referidos no art. 1º serão estabelecidas por Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 1989, 101º da Proclamação da República.

_J-~ '-.,ffL-2 TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

Governador

Luiz Carlos Burity Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental

CÓD. 11.0000.019

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