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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5184, de 20 de setembro de 1989

Lei nº 5184/1989

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.João Pessoa · Pb.

LEI N9 5,184, de 20 de setembro de 1989.

Cria o Distrito de Maturéia no Município de Teixeira e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLtIA LEGISLATIVA DECRETA E EU PROMULGO 1\ SEGUINTE LEI:

Art. 19.
- Fica criado no Município de Teixeira o Distrit" l\clministrativo e Judiciúrio denominado de Maturêia com sede no püvoado de igual nome que é elevada à categoria de Vila.
Art. 29.
- O Distrito ora criado terá os seguintes limites:

- Norle, com o Município de Mãe D' 11.gua e com o Município

II.o de Teixeira, na divisa feita pela estrada Pedra D'Âgua - Mata Escura e eslracla Mata - Escura - Penhora até encontrar a rodovia PB-306.

- Ao Sul, com o Estado de Pernambuco e Município de Imaculada.

- A Leste, com o Município de Teixeira, na divisa feita pela es tracla ele '1',1u:i tendo o ticecho compreencliclo ela roc1ovia Píl-30(, ctté o Estado de Pernambuco,

- A Oeste, com o Município de Imaculada e o Município de Mãe D' Água.

Art. 39.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sub-Delegacia de Policia e o Poder Judiciário um Cartório de Rcgi<;Lro c1e Nascimc·nto e Óbitos na forma prevista na PUBLlC t : {.) CIAL

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.João Pesson · Pb.

Constituição Federal e na Lei de Organização Judiciária.

Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Le~islativa do Eshado da Paralba, cm 20 de setembro de 1989.

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