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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5183, de 18 de setembro de 1989

Lei nº 5183/1989

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Art. 20.
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GOV:ll:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .183 , de 18 de setembro de 1989

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Promocional do Ancião D. Licota Carneiro da Cunha Mareja (ASPA) Santa Rita-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Promocional do Ancião D. Licota Carneiro da Cunha Mareja ASPASanta Rita-Pb.

Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de setembro de 1989; 1010 da Proclamação da República.

_s ,~rn TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

·r GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima

Secretário da Justiça . Ré -!t .V OR

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