Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5182, de 18 de setembro de 1989

Lei nº 5182/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

~~

~- GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.102 , de 18 de setembro de 1909

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Comunitário dos Moradores do Município do Junco do Seridó, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Comunitário dos Moradores do Município do Junco do Seridó e dá outras providências .

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~ cão.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de setembro de 1989; lOlQ da Proclamação da República.

s~ '>m TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

J--- GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça rr r1uc \ · í , , .. ; cI.AL L;J '1 i\ DA TA í'~c1 _d1 6 J/? / 19 ....

ltEPUB~.

..,·.:\'1..:.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo