Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5182, de 18 de setembro de 1989
Lei nº 5182/1989
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~- GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s.102 , de 18 de setembro de 1909
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Comunitário dos Moradores do Município do Junco do Seridó, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Comunitário dos Moradores do Município do Junco do Seridó e dá outras providências .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de setembro de 1989; lOlQ da Proclamação da República.
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J--- GOVERNADOR
Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça rr r1uc \ · í , , .. ; cI.AL L;J '1 i\ DA TA í'~c1 _d1 6 J/? / 19 ....
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