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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5180, de 4 de setembro de 1989

Lei nº 5180/1989

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Gov1::RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.180 , de 04 de setembro de 1989

Concede abono provisório e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- t concedido aos servidores do Tribunal de Contas ativos e inativos um abono provisório no valor de NCz$ 129,00 (cento e vinte e nove cruzados novos), para o mes de agosto.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 1989.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 1989; 1010 da Proclamação da República.

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