Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5179, de 4 de setembro de 1989
Lei nº 5179/1989
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' GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N.º 5.179 'de 04 de setem bro de 19 89
Conce de abono provi sório e dá outra s provid ências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 10.
- ~ conce dido aos servid ores do Poder Legis lativo ativos e inativ os um abono provi sório no valor de NCz$ 129,00
(cento e vinte e nove cruzad os novos ), para o mês de agosto .
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi - cação , retroa gindo seus efeito s ao dia 10 de agosto de 1989.
Art. 30.
- Revog am-se as dispo sições em contr ário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 04 de setemb ro de 1989; 1010 da Procla mação da Repúb lica.
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