Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5177, de 30 de agosto de 1989
Lei nº 5177/1989
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.177 , de 30 de agosto de 19a9
Concede abono provisório e dá outras providências.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
E:n_ .:3} i t::>_J___ j 19_~? GA:aIN .e·;.:. · iVí". DO GOVERNADOR · GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA
PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB A, em João Pesso a, 30 de agosto de 1989; 1019 da Procla mação da
RepQ blica .
Sa,.__...,_~---' ~fP~ ?~ TARCI SIO DE MIRANDA BURIT Y.) GOVERNADOR
Waldy r Lira dos Santos Lima Secre tário da Justiç a
Otací lio Silva da Silve ira Secre táriod as Finan ças Carlo s Marqu es Dunga Secret ãrio da Agricu ltura, I=igaç ão e Abaste cimento
Gerald o Anorim Navarro Secre tãrio da Segura nça Públic a
Carlos Pereir a de Carva lho e Silva Secre tário da Educa ção e Cultu ra
José Carlos Dias de Freita s Secre tário dos Trans portes e Obras
Gilvan Amorim Navar ro Secre tário da Saúde
' ~~~i'R' ~igu~ de~~{d' Secret ãrio Chefe do Gabine te Civil, em exercí cio
Ramil ton Sobra l Corde iro de Morai s Secre tário Chefe do Gabin ete Milita r
Levy Leite Secre tário da Admin istraçã o
Luiz Carlos Burit i Pereir a Sec. Chefe do Gabine te do Planeja mento e Ação Gove:maroental Maria Nely Caval canti de Carva lho Secret ãria do Trabalh o e Serviço s Sociai s
Jovan i Paulo Neto Secret ário da Indust ria, comérc io e Turisrr o
Jael Carva lho Santo s Secret ãrio de Desenv olvimen to Urbano e RegiCJ<- nal, em exerci cio