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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5177, de 30 de agosto de 1989

Lei nº 5177/1989

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.177 , de 30 de agosto de 19a9

Concede abono provisório e dá outras providências.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- ~ concedido aos servidore s estaduais , civis e militares , ativos e inativos da Administr ação Direta do Poder Executivo, um abono de NCz$ 129,00 (cento e vinte e nove cruzados novos), à cada nível ou referência de venciment o, soldo ou provento, para o mês de agosto.
Art. 29.
- O benefício desta Lei será concedido aos servidore s das autarquia s, dos órgãos de regime especial e fundações , mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo .
Art. 39.
- Fica o Poder Executivo autorizad o a esten - der benefício s desta Lei aos pro-tempe res, emergenci ados e pensionis tas.
Art. 49.
- As despesas decorrent es de aplicação desta Lei, correrao por conta da dotação orçamentá ria própria.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, retroagind o seus efeitos ao dia 19 de agosto de 1989.
Art. 69.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário . P( '""ur· J~. .. _._,,·, __ ', .-. -- '.·. r)FJCIAL

E:n_ .:3} i t::>_J___ j 19_~? GA:aIN .e·;.:. · iVí". DO GOVERNADOR · GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA

PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB A, em João Pesso a, 30 de agosto de 1989; 1019 da Procla mação da

RepQ blica .

Sa,.__...,_~---' ~fP~ ?~ TARCI SIO DE MIRANDA BURIT Y.) GOVERNADOR

Waldy r Lira dos Santos Lima Secre tário da Justiç a

Otací lio Silva da Silve ira Secre táriod as Finan ças Carlo s Marqu es Dunga Secret ãrio da Agricu ltura, I=igaç ão e Abaste cimento

Gerald o Anorim Navarro Secre tãrio da Segura nça Públic a

Carlos Pereir a de Carva lho e Silva Secre tário da Educa ção e Cultu ra

José Carlos Dias de Freita s Secre tário dos Trans portes e Obras

Gilvan Amorim Navar ro Secre tário da Saúde

' ~~~i'R' ~igu~ de~~{d' Secret ãrio Chefe do Gabine te Civil, em exercí cio

Ramil ton Sobra l Corde iro de Morai s Secre tário Chefe do Gabin ete Milita r

Levy Leite Secre tário da Admin istraçã o

Luiz Carlos Burit i Pereir a Sec. Chefe do Gabine te do Planeja mento e Ação Gove:maroental Maria Nely Caval canti de Carva lho Secret ãria do Trabalh o e Serviço s Sociai s

Jovan i Paulo Neto Secret ário da Indust ria, comérc io e Turisrr o

Jael Carva lho Santo s Secret ãrio de Desenv olvimen to Urbano e RegiCJ<- nal, em exerci cio

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