Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5176, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5176/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

...

~Ji GOV:E:RNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.176 , de 28 de agosto de 1989

Dá denominação a Escola de lQ Grau e toma outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Passa a denominar-se "HENRIQUE FERNANDES DE FARIAS", a Escola de lQ Grau Estadual da Vila de Curral de Cima, do Município de Mamanguape.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; 101Q da Proclamação da República.

J~ , .. rn_ ,r TARC!SIO DE MIRANDA BUR_I_T_Y__

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

/nvs

---·C. OFICIAL ------------NO MJIILIC,~f'O

ºl 1 19__ ? ~.\Jll. 3 . -,:wr.R NADO R

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo