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Lei Estadual da Paraíba nº 5175, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5175/1989

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LEI N. 0 5.175 , de 28 de agosto de 19 89

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Nativa Tropeiros da Borborema, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Nativa "Tropeiros da Borborema", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; lOlQ da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça

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Em 2!/ O J'; 19_ff C.\ )\, , ', 1 C'WFRNADOR

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