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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5173, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5173/1989

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Art. 19. Art. 20.
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A,

" GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.173 , de 28 de agosto de 19 89

Dá denominação a Escola de 19 Grau da Cidade de São José do Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada Escola Estadual de lO Grau, Maria de Lourdes Meira, a Escola Estadual de lO Grau Padrão A-1 da Cidade de São José do Bonfim.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989: 1019 da Proclamação da República.

_j .....____: ~ f». ( - TARC!SIO DE MIRANDA BURI~Y

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

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