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Lei Estadual da Paraíba nº 5172, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5172/1989

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Art. 29.
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~- GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.172 , de 28 de agosto de 19-89

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Denomina de FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, a Escola Estadual de 19 Grau de Gravites, município de Condado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica denominado de FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, a· Escola Estadual de 19 Grau de GRAVITOS, município de Condado, Paraíba.

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; 1019 da Proclamação da República.

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rj - TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

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