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Lei Estadual da Paraíba nº 5171, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5171/1989

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N,O 5.171 , de 28 de agosto de 1989

Autoriza a criar uma Escola Estadual de 2Q Grau, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola de 2Q Grau no bairro de Várzea Nova, Município de Santa Rita

Art. 2.
Q - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; lOlQ da Proclamação da República.

_s~...-.-----·~ (f.J 'J TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

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